Lindbergh
Candidatura a Deputado Federal por RJ pelo PT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 6576/2019 Senado Federal | 17/12/2019 | Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down e a Semana Nacional de Ações Públicas e Sociais no Campo da Síndrome de Down. | Lei nº 14.306 de 03/03/2022 | Coautoria |
| PEC 48/2019 Senado Federal | 20/11/2019 | Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. | Emenda Constitucional nº 105 de 12/12/2019 | Coautoria |
| PEC 45/2017 Senado Federal | 07/12/2017 | Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017 | Coautoria |
| PEC 2/2017 Senado Federal | 08/02/2017 | Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. | Emenda Constitucional nº 139 de 05/05/2026 | Coautoria |
| PEC 50/2016 Senado Federal | 19/10/2016 | Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal. | Emenda Constitucional nº 96 de 06/06/2017 | Coautoria |
| PEC 152/2015 Senado Federal | 26/11/2015 | Institui novo regime especial de pagamento de precatórios no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017 | Coautoria |
| PEC 61/2015 Senado Federal | 21/05/2015 | Altera o art. 166 da Constituição Federal, para autorizar a apresentação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual diretamente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. | Emenda Constitucional nº 105 de 12/12/2019 | Coautoria |
| PLS 377/2011 Senado Federal | 05/07/2011 | Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down. | Lei nº 14.306 de 03/03/2022 | Autoria principal |
| PLS 325/2011 Senado Federal | 14/06/2011 | Concede anistia a bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro, punidos por participar de movimentos reivindicatórios. | Lei nº 12.505 de 11/10/2011 | Autoria principal |
| PEC 138/2003 Câmara dos Deputados | 20/08/2003 | Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude. | Emenda Constitucional 65/2010 | Coautoria — 116ª assinatura de 189 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.