Lindbergh
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLS 504/2017 Senado Federal | 12/12/2017 | Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para acrescentar à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e à área de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) os municípios situados nas mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro. | ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 21/12/2018 | Autoria principal |
| PLS 447/2017 Senado Federal | 21/11/2017 | Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador. | ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 21/12/2018 | Autoria principal |
| PLS 311/2017 Senado Federal | 05/09/2017 | Limita as taxas de juros cobradas nas operações de crédito a pessoas físicas e pessoas jurídicas. | ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 21/12/2018 | Autoria principal |
| PLS 146/2016 Senado Federal | 29/03/2016 | Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para que passe a figurar como competência do Banco Central do Brasil a expressão “perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, fiscalizar e regular o sistema financeiro para garantir um sistema sólido e eficiente e contribuir para estimular o crescimento econômico e a geração de empregos. | ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 21/12/2022 | Autoria principal |
| PLS 220/2012 Senado Federal | 27/06/2012 | Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. | ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 21/12/2018 | Autoria principal |
| PLS 477/2011 Senado Federal | 16/08/2011 | Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para que passe a figurar como competência do Banco Central do Brasil a expressão "perseguir a estabilidade do poder de compra da moeda, garantir que o sistema financeiro seja sólido e eficiente e estimular o crescimento econômico e a geração de empregos". | REJEITADA desde 16/12/2015 | Autoria principal |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.