Professora Marcivânia
Candidatura a Deputado Federal por AP pelo PCDOB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 32/2021 Câmara dos Deputados | 30/09/2021 | Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. | Emenda Constitucional 122/2022 | Coautoria — 147ª assinatura de 175 |
| PRC 65/2021 Câmara dos Deputados | 28/09/2021 | Denomina “Ala Haroldo Lima” o corredor das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, em frente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. NOVA EMENTA: Denomina Ala Haroldo Lima o corredor da Ala C do Anexo II da Câmara dos Deputados, localizado em frente às salas de números 2 a 28, e Ala Simão Sessim o corredor da Ala C do Anexo II da Câmara dos Deputados, localizado em frente às salas de números 34 a 60. | Resolução Da Câmara Dos Deputados 28/2021 | Coautoria — 7ª assinatura de 8 |
| PL 1795/2021 Câmara dos Deputados | 12/05/2021 | Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Laudelina de Campos Melo. | Lei Ordinária 14635/2023 | Coautoria — 20ª assinatura de 30 |
| PL 4113/2020 Câmara dos Deputados | 06/08/2020 | Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências. | Lei Ordinária 14215/2021 | Coautoria — 32ª assinatura de 54 |
| PL 3932/2020 Câmara dos Deputados | 24/07/2020 | Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. | Lei Ordinária 14151/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 16 |
| PL 2824/2020 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018 | Lei Ordinária 14073/2020 | Coautoria — 3ª assinatura de 15 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.