Professora Marcivânia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 11/05/2026 | Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo. | Aguardando Providências Internas desde 11/05/2026 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 96ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 99ª assinatura de 111 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 15/06/2021 | Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988. Altera o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal. | Aguardando Providências Internas desde 15/06/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 20/04/2021 | Emenda aditiva para se observar as especificidades da educação escolar indígena | Aguardando Providências Internas desde 20/04/2021 | Coautoria — 7ª assinatura de 8 |
| EMP 28 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Acrescenta o artigo 5º-A, incluindo cláusula de igualdade no pagamento do auxílio emergencial, vedando a discriminação dos beneficiários do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e permitindo que os beneficiários tenham acesso ao auxílio emergencial, quando este for mais vantajoso. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 13ª assinatura de 40 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Acrescenta o artigo 5-C, determinando que, alcançado o limite de 95% (noventa e cinco por cento) de que trata esta Emenda Constitucional, ficam suspensas as isenções no imposto sobre a renda de pessoa física, de que trata o art. 153, III, da Constituição, apenas para os rendimentos superiores ao teto remuneratório de que trata o art. 37, XI. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 37 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Suprime os arts. 1º; 2º; e 4º e altera a redação do art. 3º, renumerando-o como art. 1º e determinando que a proposição trate exclusivamente das medidas relacionadas ao combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 44 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 09/02/2021 | Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 11 |
| EMP 35 Câmara dos Deputados | 14/07/2020 | Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 10 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.