Celina Leão
Candidatura a Governador por DF pelo PP em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRC 33/2022 Câmara dos Deputados | 09/12/2022 | Acrescenta o § 6º-A ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a posse de Deputado Federal por meio de videoconferência nos casos de licença-gestante e outros que especifica. NOVA EMENTA: Acrescenta §§ 6º-A e 6º-B ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para disciplinar a posse de parlamentar por meio de videoconferência no caso de licença-gestante e em outros que especifica. | Resolução Da Câmara Dos Deputados 37/2022 | Primeira assinatura de 2 |
| PLV 23/2022 Câmara dos Deputados | 30/08/2022 | Institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020; e a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. | Número da norma não informado no registro | Autoria única |
| PL 2033/2022 Câmara dos Deputados | 13/07/2022 | Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. | Lei Ordinária 14454/2022 | Coautoria — 17ª assinatura de 18 |
| PRC 27/2022 Câmara dos Deputados | 01/07/2022 | Acrescenta dispositivos ao Art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política. NOVA EMENTA: Altera o art. 20-A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para incluir o Observatório Nacional da Mulher na Política na Secretaria da Mulher. | Resolução Da Câmara Dos Deputados 35/2022 | Coautoria — 10ª assinatura de 27 |
| PEC 32/2021 Câmara dos Deputados | 30/09/2021 | Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. | Emenda Constitucional 122/2022 | Coautoria — 37ª assinatura de 175 |
| PL 1795/2021 Câmara dos Deputados | 12/05/2021 | Inscreve no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Laudelina de Campos Melo. | Lei Ordinária 14635/2023 | Primeira assinatura de 30 |
| PL 5638/2020 Câmara dos Deputados | 22/12/2020 | Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991. | Lei Ordinária 14148/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 9 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.