Celina Leão
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.439, de 2022, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.439, de 2022, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 2.439, de 2022, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.442, de 2022, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.442, de 2022, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/08/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.116, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória, bem como das emendas apresentadas no âmbito da Comissão Mista, com exceção das emendas de nºs 178 e 179, consideradas inconstitucionais, e das emendas nºs 60, 152 e 170, que foram retiradas por seus autores; pela não implicação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.116/2022 e das emendas nos 1, 3 a 59, 61 a 74, 76 a 89, 91 a 93, 95 a 151, 153 a 161, 163 a 169, 171 a 210, 212 a 234 e 236 a 271 apresentadas perante a Comissão Mista; pela inadequação orçamentária e financeira das emendas no 2, 75, 90, 94, 162, 211 e 235; e, quanto ao mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.116, de 2022, e das emendas nºs 01; 03; 04; 06; 07; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 19; 20; 21; 28; 29; 30; 31; 38; 39; 43; 46; 47; 49; 50; 51; 53; 61; 65; 67; 68; 69; 70; 71; 76; 77; 78; 79; 82; 84; 85; 91; 94; 98; 99; 100; 101; 103; 104; 108; 109; 110; 114; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 134; 135; 138; 142; 143; 145; 147; 148; 153; 154; 180; 181; 182; 183; 185; 191; 192; 193; 194; 203; 204; 206; 207; 208; 209; 212; 216; 229; 230; 231; 239; 241; 250; 251; 261; 263 e 264 acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão, e pela rejeição das demais emendas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da proposição e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 29/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.662, de 2021, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.059, de 2021, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão do Esporte, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/09/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação deste, e da Emenda apresentada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/09/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste, e da Emenda adotada pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 21/09/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e da Emenda adotada pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 31/03/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, do PL 4992/2020, e do PL 5377/2020, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 31/03/2021 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Celina Leão (PP-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 4992/2020, e do PL 5377/2020, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.