Rosangela Gomes
Candidatura a Deputado Federal por RJ pelo REPUBLICANOS em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 26/2022 Câmara dos Deputados | 01/11/2022 | Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça. | Emenda Constitucional 134/2024 | Coautoria — 59ª assinatura de 171 |
| PL 2994/2021 Câmara dos Deputados | 26/08/2021 | Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal. | Lei Ordinária 14616/2023 | Coautoria — 14ª assinatura de 14 |
| PEC 10/2021 Câmara dos Deputados | 13/05/2021 | Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021. | Emenda Constitucional 121/2022 | Coautoria — 146ª assinatura de 174 |
| PRC 171/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Cria o Grupo Parlamentar Brasil - República Dominicana. | Resolução Da Câmara Dos Deputados 22/2017 | Autoria única |
| PL 349/2015 Câmara dos Deputados | 11/02/2015 | Dispõe sobre o combate à violência e à discriminação político-eleitorais contra a mulher. NOVA EMENTA: Estabelece normas para prevenir, sancionar e combater a violência política contra a mulher; e altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997. | Lei Ordinária 14192/2021 | Autoria única |
| PL 347/2015 Câmara dos Deputados | 11/02/2015 | Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar e dá outras providências. | Lei Ordinária 13836/2019 | Autoria única |
| PLP 13/2015 Câmara dos Deputados | 11/02/2015 | Altera a redação do art. 3.º da Lei Complementar 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências. | Lei Complementar 153/2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.