Rosangela Gomes
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 15/2026 Câmara dos Deputados | 17/06/2026 | Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 20/07/2026 | Coautoria — 132ª assinatura de 178 |
| PEC 26/2022 Câmara dos Deputados | 01/11/2022 | Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça. | Transformado em Norma Jurídica desde 03/12/2024 Emenda Constitucional 134/2024 |
Coautoria — 59ª assinatura de 171 |
| PEC 15/2021 Câmara dos Deputados | 02/06/2021 | Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 02/02/2023 | Coautoria — 74ª assinatura de 172 |
| PEC 10/2021 Câmara dos Deputados | 13/05/2021 | Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021. | Transformado em Norma Jurídica desde 01/06/2022 Emenda Constitucional 121/2022 |
Coautoria — 146ª assinatura de 174 |
| PEC 5/2021 Câmara dos Deputados | 25/03/2021 | Altera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências. | Pronta para Pauta desde 20/10/2021 | Coautoria — 161ª assinatura de 182 |
| PEC 3/2021 Câmara dos Deputados | 24/02/2021 | Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. | Arquivada desde 17/09/2025 | Coautoria — 169ª assinatura de 186 |
| PEC 129/2015 Câmara dos Deputados | 09/09/2015 | Acrescenta os incisos III e IV ao § 8º do art. 227 para estabelecer os planos de enfrentamento ao homicídio de jovens. | Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 25/02/2019 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| PEC 128/2015 Câmara dos Deputados | 09/09/2015 | Dá nova redação aos artigos 109 e 144 da Constituição Federal, para atribuir à Polícia Federal a apuração de crimes praticados por milícias privadas e grupos de extermínio, bem como para conferir à Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento desses crimes. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 11/12/2019 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| PEC 127/2015 Câmara dos Deputados | 09/09/2015 | Acrescenta dispositivos à Constituição Federal para permitir que a União defina normas gerais sobre segurança pública, cria o Conselho Nacional de Polícia, a ouvidoria de polícia, estabelece o ciclo completo da ação policial e dá outras providências. | Tramitando em Conjunto desde 17/04/2019 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| PEC 126/2015 Câmara dos Deputados | 09/09/2015 | Altera os arts. 159 e 239 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Superação do Racismo e Reparação de Danos. | Tramitando em Conjunto desde 08/07/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| PEC 117/2015 Câmara dos Deputados | 25/08/2015 | Separa a perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal e institui a perícia criminal como órgão de segurança pública. | Tramitando em Conjunto desde 05/04/2017 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.