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Proposições legislativas · 1997–2026

Sidnei Jardim

Candidatura a Deputado Federal por PR pelo CIDADANIA em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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8.855proposições com a assinatura
8.768como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
9transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
INDICAÇÃO (IND) 2.756 2.753
REQUERIMENTO (REQ) 2.617 2.603
SÚMULA (SUM) 1.888 1.888
PROJETO DE LEI (PL) 772 768
EMENDA (EM) 287 287
PROJETO DE RESOLUÇÃO (PR) 230 192
MOÇÃO (MOC) 206 178
RECURSO (REC) 54 54
INDICAÇÃO LEGISLATIVA (INDL) 28 28
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (PELOM) 12 12
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) 5 5

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PL 198/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 29/05/2026 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACA - ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CAMPO MOURÃO-PR”. LEI ORDINÁRIA nº 5.140, de 25 de setembro de 2026 Primeira assinatura de 3
PL 169/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 06/05/2026 Institui diretrizes para a Política Municipal de Acessibilidade eInclusão de Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), noâmbito do Município de Campo Mourão, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal de 1988 LEI ORDINÁRIA nº 5.119, de 06 de agosto de 2026 Autoria única
PL 123/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 06/04/2026 DENOMINA “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMÉLIA DE ALMEIDA HRUSCHKA” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, LOCALIZADO NA RUA RODOLPHO ELIAS BUENO, Nº 743, JARDIM BAIRRO NOVO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA nº 5.114, de 23 de julho de 2026 Primeira assinatura de 2
PR 8/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 24/03/2026 Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Campo Mourão ao Senhor Airton Galinari. RESOLUÇÃO nº 8, de 01 de julho de 2026 Primeira assinatura de 13
PL 103/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 18/03/2026 “Institui a obrigatoriedade da Avaliação Psicológica como etapa dos concursos públicos e processos seletivos para cargos com contato direto com o público." LEI ORDINÁRIA nº 5.109, de 23 de julho de 2026 Autoria única
PL 100/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 18/03/2026 "Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campo Mourão, a Recomposição das Aprendizagens e Transição Escolar entre etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental." LEI ORDINÁRIA nº 5.113, de 23 de julho de 2026 Autoria única
PR 7/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 16/03/2026 CONCEDE A COMENDA “10 DE OUTUBRO” À EMPRESA CAYENNA STEAK HOUSE LANCHONETE LTDA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO RESOLUÇÃO nº 7, de 27 de maio de 2026 Coautoria
PR 6/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 13/03/2026 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPO MOURÃO À SENHORA MATHILDE TAVELLA CAPELLI. RESOLUÇÃO nº 6, de 17 de junho de 2026 Coautoria
PL 51/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 28/01/2026 Institui o Projeto Vidas Gerando Vidas e dispõe sobre a criação do programa de incentivo à doação de órgãos, tecidos e medula óssea no Município de Campo Mourão, e dá outras providências. LEI ORDINÁRIA nº 5.092, de 09 de julho de 2026 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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