Sidnei Jardim
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELOM 2/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 20/05/2026 | Altera a alínea "F" do inciso I do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| PELOM 1/2013 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 25/01/2013 | Altera o inciso II do parágrafo 3 do artigo 24 da lei orgânica municipal. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 7 |
| PELOM 4/2010 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 22/02/2010 | Altera o inciso II do artigo 9 das disposições transitórias da lei orgânica municipal. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| PELOM 5/2007 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 29/10/2007 | ALTERA O §25, DO ARTIGO 113 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| PELOM 2/2007 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 11/04/2007 | ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| PELOM 1/2006 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 05/05/2006 | ALTERTA O § 25, DO ARTIGO 113 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, (isenção parcial ou total do IPTU ao aposentado ou pensionista de instituição oficial de previdência que, comprovadamente perceba o menor nível de provento fixado em lei, não disponha de outro rendimento e habite o único imóvel de sua propriedade, desde que observados os requisitos e condições expressos no § 2° do artigo 112, da LOM). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| PELOM 8/2001 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 14/11/2001 | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ADEQUANDO A MESMA AOS TERMOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE N° 19 E 20/1998 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000, ALÉM DE PROMOVER ADEQUAÇÕES NA TÉCNICA LEGISLATIVA E NA REDAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 17 |
| PELOM 6/2001 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 27/06/2001 | ACRESCENTA O INCISO IV, AO ARTIGO 9° DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| PELOM 2/2001 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 13/02/2001 | ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA JULHO). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| PELOM 1/2001 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 22/01/2001 | ALTERA O ARTIGO 23, DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL. (licença de Vereador — convocação de suplente). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| PELOM 9/1999 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 03/11/1999 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| PELOM 7/1998 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 03/09/1998 | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.