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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) · 5 no total

Sidnei Jardim

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 13/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 25/05/2026 Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 59 de 27 de dezembro de 2019 “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
PLC 8/2013 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 10/05/2013 "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR N° 014/2006 QUE REVOGA AS LEIS 005/1997 E 011/2005 E INSTITUI, EM CAMPO MOURÃO, O NOVO CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA". Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 7/2013 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 10/05/2013 "ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 8° DA LEI COMPLEMENTAR N° 014/2006 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 QUE "REVOGA AS LEIS 005/97 E 011/2005 E INSTITUI, EM CAMPO MOURÃO, O NOVO CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA". Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 4/2005 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 25/11/2005 DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 3/2005 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 22/02/2005 INSTITUI O CÓDIGO DE SAÚDE DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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