Professora Adriana Almeida
Candidatura a Deputado Estadual por CE pelo PT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 853 | 852 |
| Indicação (IND) | 165 | 163 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 140 | 140 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 8 | 8 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 8 | 8 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 3 | 2 |
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) | 2 | 2 |
| Protocolo da Casa (PRT) | 2 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 89/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 07/10/2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR PAULO VANDERLEY TOMAZ DA SILVA. | Decreto Legislativo nº 1.369, de 19 de fevereiro de 2026 | Autoria única |
| PLO 527/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 21/08/2025 | Declara de Utilidade Pública a Fundação Sintaf de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, Científico e Cultural. *** (Documentação disponível em "Documento Acessório") *** | Lei Ordinária nº 11.599, de 24 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 58/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 11/06/2025 | Denomina de Professor Otacílio de Sá Pereira Bessa o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado na Rua Afrânio Peixoto, 277, no Bairro Parangaba. | Decreto Legislativo nº 1.347, de 30 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PEL 5/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 09/06/2025 | ALTERA O ART. 107 E REVOGA O ART. 108, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 30 de junho de 2025 | Primeira assinatura de 16 |
| PLO 301/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 07/05/2025 | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS MULHERES NA MATEMÁTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 11.627, de 14 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PLO 164/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 12/03/2025 | GARANTE À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR O DIREITO À PREFERÊNCIA PARA MATRÍCULA E TRANSFERÊNCIA DE SEUS FILHOS OU DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE SOB SUA GUARDA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO. | Lei Ordinária nº 11.571, de 25 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 116/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 26/11/2024 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA . | Decreto Legislativo nº 1.285, de 20 de dezembro de 2024 | Autoria única |
| PDL 36/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 17/04/2024 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR ROGERS VASCONCELOS MENDES. | Decreto Legislativo nº 1.242, de 28 de junho de 2024 | Autoria única |
| PDL 22/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 20/03/2024 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE FORTALEZA À PROFESSORA ALINE SARAIVA RIBEIRO DA SILVA, DIANTE DO SEU DESTAQUE NO CENÁRIO MUNICIPAL E PELA ATUAÇÃO EXEMPLAR NA LUTA PELA INCLUSÃO E DIREITOS HUMANOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. | Decreto Legislativo nº 1.232, de 28 de junho de 2024 | Autoria única |
| PLO 305/2023 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 22/08/2023 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE PROMOÇÃO DA VIDA HELDER CÂMARA. | Lei Ordinária nº 11.544, de 07 de julho de 2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.