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Proposições legislativas · 2021–2026

Gabriel Biologia

Candidatura a Deputado Estadual por CE pelo PSOL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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276proposições com a assinatura
266como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
11transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Requerimento (REQ) 165 160
Projeto de Lei Ordinária (PLO) 66 66
Indicação (IND) 27 24
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 8 8
Protocolo da Casa (PRT) 4 2
Projeto de Lei Complementar (PLC) 2 2
Projeto de Resolução (PRE) 2 2
Recurso (REC) 2 2

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PDL 118/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 17/12/2025 CONCEDE TITULO CIDADÃO FORTALEZENSE A ALCEU PAIVA VALENÇA. Decreto Legislativo nº 1.379, de 01 de abril de 2026 Autoria única
PDL 18/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 28/02/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO PROFESSOR DR. JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES. Decreto Legislativo nº 1.341, de 21 de outubro de 2025 Autoria única
PDL 17/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 28/02/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO SR. LEANDRO CARNEIRO GIRALDES PAIVA, MAIS CONHECIDO COMO LEO PAIVA. Decreto Legislativo nº 1.309, de 22 de maio de 2025 Autoria única
PDL 126/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 20/12/2024 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A RUA 8 (CONJ. SÍTIO CÓRREGO) E RUA 5 (CONJ. SÍTIO CÓRREGO) NO BAIRRO MONDUBIM COMO PRAÇA 8 DE MARÇO. Decreto Legislativo nº 1.366, de 18 de dezembro de 2025 Autoria única
PDL 120/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 12/12/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ FORTALEZENSE A PROFESSORA KAMILA BOSSATO FERNANDES. Decreto Legislativo nº 1.297, de 23 de abril de 2025 Autoria única
PDL 119/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 11/12/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO DR. HERALDO SIMÕES FERREIRA. Decreto Legislativo nº 1.306, de 20 de maio de 2025 Autoria única
PDL 118/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 11/12/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ FORTALEZENSE A GUARACIARA BARROS LEAL. Decreto Legislativo nº 1.294, de 20 de março de 2025 Autoria única
PLO 131/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 15/05/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DE ASSOCIAÇÃO MARAVILHA. Lei Ordinária nº 11.495, de 10 de setembro de 2024 Autoria única
PLO 425/2023 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 31/10/2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MADRE VERÔNICA – AMAVE. Lei Ordinária nº 11.485, de 04 de julho de 2024 Autoria única
PDL 88/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 03/11/2022 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA A ANTÔNIO LEONÍSIO RIBEIRO, CONHECIDO COMO SENHOR ANTÔNIO BANQUEIRO. Decreto Legislativo nº 1.355, de 16 de dezembro de 2025 Autoria única
PLO 173/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 16/03/2021 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS DE ANIMAIS SILVESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Ordinária nº 11.484, de 05 de julho de 2024 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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