Gabriel Biologia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PDL 118/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 17/12/2025 | CONCEDE TITULO CIDADÃO FORTALEZENSE A ALCEU PAIVA VALENÇA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.379, de 01 de abril de 2026 |
Autoria única |
| PDL 18/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28/02/2025 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO PROFESSOR DR. JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.341, de 21 de outubro de 2025 |
Autoria única |
| PDL 17/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28/02/2025 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO SR. LEANDRO CARNEIRO GIRALDES PAIVA, MAIS CONHECIDO COMO LEO PAIVA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.309, de 22 de maio de 2025 |
Autoria única |
| PDL 126/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 20/12/2024 | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A RUA 8 (CONJ. SÍTIO CÓRREGO) E RUA 5 (CONJ. SÍTIO CÓRREGO) NO BAIRRO MONDUBIM COMO PRAÇA 8 DE MARÇO. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.366, de 18 de dezembro de 2025 |
Autoria única |
| PDL 120/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 12/12/2024 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ FORTALEZENSE A PROFESSORA KAMILA BOSSATO FERNANDES. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.297, de 23 de abril de 2025 |
Autoria única |
| PDL 119/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 11/12/2024 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO DR. HERALDO SIMÕES FERREIRA. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.306, de 20 de maio de 2025 |
Autoria única |
| PDL 118/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 11/12/2024 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ FORTALEZENSE A GUARACIARA BARROS LEAL. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.294, de 20 de março de 2025 |
Autoria única |
| PDL 88/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 03/11/2022 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA A ANTÔNIO LEONÍSIO RIBEIRO, CONHECIDO COMO SENHOR ANTÔNIO BANQUEIRO. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 1.355, de 16 de dezembro de 2025 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.