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Proposições legislativas · 2021–2026

Adriana Gerônimo

Candidatura a Deputado Federal por CE pelo PSOL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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610proposições com a assinatura
595como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
11transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Requerimento (REQ) 333 326
Projeto de Lei Ordinária (PLO) 166 163
Indicação (IND) 78 76
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 10 10
Projeto de Lei Complementar (PLC) 10 9
Projeto de Resolução (PRE) 7 7
Protocolo da Casa (PRT) 3 1
Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) 2 2
Recurso (REC) 1 1

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PDL 4/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 03/02/2026 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR RENATO ROSENO DE OLIVEIRA Decreto Legislativo nº 1.376, de 24 de março de 2026 Autoria única
PLO 428/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 24/06/2025 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal dos Avós. Lei Ordinária nº 11.689, de 16 de setembro de 2026 Autoria única
PLO 226/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 03/04/2025 CRIA O “SELO MAIS MULHERES NA CULTURA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Ordinária nº 11.656, de 14 de maio de 2026 Autoria única
PLO 85/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 11/02/2025 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei Ordinária nº 11.609, de 25 de novembro de 2025 Autoria única
PDL 3/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 04/02/2025 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE FORTALEZA À SRA. HELENA BARBOSA. Decreto Legislativo nº 1.290, de 20 de março de 2025 Autoria única
PDL 150/2023 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 13/12/2023 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE FORTALEZA À SENHORA DEDIANE SOUZA. Decreto Legislativo nº 1.195, de 09 de maio de 2024 Autoria única
PLO 277/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 29/06/2022 ALTERA O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE DO LAGAMAR A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE NOVEMBRO. *** (POSSUI 01 EMENDA). Lei Ordinária nº 11.425, de 26 de dezembro de 2023 Autoria única
PLO 274/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 28/06/2022 CRIA OS SELOS "INSTITUIÇÃO APOIADORA DE COZINHAS COMUNITÁRIAS" E "COZINHA COMUNITÁRIA PROMOTORA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E SOBERANIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Ordinária nº 11.560, de 27 de agosto de 2025 Autoria única
PLO 605/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 13/10/2021 ALTERA O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA INCLUIR O DIA MUNICPAL DE COSNCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARD A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE MAIO. *** (POSSUI 01 EMENDA). Lei Ordinária nº 11.435, de 04 de janeiro de 2024 Autoria única
PDL 49/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 12/08/2021 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE FORTALEZA À SRA. MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA. Decreto Legislativo nº 982, de 02 de dezembro de 2021 Autoria única
PEL 1/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/02/2021 ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 17 de dezembro de 2024 Primeira assinatura de 14

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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