Adriana Gerônimo
Candidatura a Deputado Federal por CE pelo PSOL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 333 | 326 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 166 | 163 |
| Indicação (IND) | 78 | 76 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 10 | 10 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 10 | 9 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 7 | 7 |
| Protocolo da Casa (PRT) | 3 | 1 |
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) | 2 | 2 |
| Recurso (REC) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 4/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 03/02/2026 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR RENATO ROSENO DE OLIVEIRA | Decreto Legislativo nº 1.376, de 24 de março de 2026 | Autoria única |
| PLO 428/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 24/06/2025 | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal dos Avós. | Lei Ordinária nº 11.689, de 16 de setembro de 2026 | Autoria única |
| PLO 226/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 03/04/2025 | CRIA O “SELO MAIS MULHERES NA CULTURA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 11.656, de 14 de maio de 2026 | Autoria única |
| PLO 85/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 11/02/2025 | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. | Lei Ordinária nº 11.609, de 25 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 3/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 04/02/2025 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE FORTALEZA À SRA. HELENA BARBOSA. | Decreto Legislativo nº 1.290, de 20 de março de 2025 | Autoria única |
| PDL 150/2023 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 13/12/2023 | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DE FORTALEZA À SENHORA DEDIANE SOUZA. | Decreto Legislativo nº 1.195, de 09 de maio de 2024 | Autoria única |
| PLO 277/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 29/06/2022 | ALTERA O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DA COMUNIDADE DO LAGAMAR A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE NOVEMBRO. *** (POSSUI 01 EMENDA). | Lei Ordinária nº 11.425, de 26 de dezembro de 2023 | Autoria única |
| PLO 274/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28/06/2022 | CRIA OS SELOS "INSTITUIÇÃO APOIADORA DE COZINHAS COMUNITÁRIAS" E "COZINHA COMUNITÁRIA PROMOTORA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E SOBERANIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 11.560, de 27 de agosto de 2025 | Autoria única |
| PLO 605/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 13/10/2021 | ALTERA O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PARA INCLUIR O DIA MUNICPAL DE COSNCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE EDWARD A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 06 DE MAIO. *** (POSSUI 01 EMENDA). | Lei Ordinária nº 11.435, de 04 de janeiro de 2024 | Autoria única |
| PDL 49/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 12/08/2021 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE FORTALEZA À SRA. MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA. | Decreto Legislativo nº 982, de 02 de dezembro de 2021 | Autoria única |
| PEL 1/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 02/02/2021 | ACRESCENTA O INCISO IX AO ARTIGO 11 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. | Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 17 de dezembro de 2024 | Primeira assinatura de 14 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.