Yomara Lins
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEL 5/2025 Câmara Municipal de Manaus (AM) | 26/05/2025 | ACRESCENTA o inciso XI ao art. 373 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman). | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEL 2/2025 Câmara Municipal de Manaus (AM) | 11/03/2025 | ALTERA os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Manaus – LOMAN que especifica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEL 8/2023 Câmara Municipal de Manaus (AM) | 29/06/2023 | ALTERA a redação do artigo 103-A e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman). | Situação não informada pela Casa Emenda à Loman nº 109, de 16 de agosto de 2023 |
Primeira assinatura de 2 |
| PEL 5/2023 Câmara Municipal de Manaus (AM) | 05/05/2023 | ALTERA o inciso II e acrescenta o inciso IX ao art. 347 da Lei Orgânica de Manaus. | Situação não informada pela Casa Emenda à Loman nº 119, de 30 de outubro de 2024 |
Coautoria |
| PEL 3/2023 Câmara Municipal de Manaus (AM) | 04/04/2023 | ALTERA o art. 349-A da Lei Orgânica do Município de Manaus. | Situação não informada pela Casa Emenda à Loman nº 117, de 17 de junho de 2024 |
Coautoria |
| PEL 1/2023 Câmara Municipal de Manaus (AM) | 02/03/2023 | ALTERA a redação do art. 361 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman). | Situação não informada pela Casa Emenda à Loman nº 111, de 09 de outubro de 2023 |
Coautoria |
| PEL 2/2022 Câmara Municipal de Manaus (AM) | 04/02/2022 | ACRESCENTA o paragrafo 5º no artigo 323 da Lei Orgânica do Municipio de Manaus – LOMAM, que trata da sobre a garantia de direitos da mulher com endometriose. | Situação não informada pela Casa Emenda à Loman nº 120, de 13 de dezembro de 2024 |
Primeira assinatura de 12 |
| PEL 1/2022 Câmara Municipal de Manaus (AM) | 04/02/2022 | ALTERAR a redação dos artigos: 22, 112, 347, 366, 373 e 429 da Lei Orgânica do Municipio de Manaus – LOMAM, que trata sobre a garantia de direitos da pessoa com mobilidade reduzida. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Manaus (AM) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.