Jean Frank
Candidatura a Deputado Estadual por RR pelo PDT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 59 | 58 |
| Indicação (IND) | 22 | 22 |
| Moção (MOC) | 6 | 6 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 5 | 4 |
| Projeto de Lei (PL) | 5 | 5 |
| Proposta de Emenda à Constituição (PEC) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 27/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 07/10/2011 | Concede a comenda Orgulho de Roraima a senhora Francisca Cristina Rocha de Alencar e ao senhor José Aires de Alencar e dá outras providências. | Decreto Legislativo nº 6, de 14 de março de 2012 | Autoria única |
| PDL 26/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 07/10/2011 | Concede a comenda Orgulho de Roraima a senhora Shéridan de Anchieta e dá outras providências. | Decreto Legislativo nº 3, de 13 de março de 2012 | Autoria única |
| PL 68/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/09/2011 | Dispõe sobre reserva de vagas para mulheres gestantes em estacionamento mantido pelas Instituições Públicas e Concessionárias de serviços públicos bem como demais estacionamentos privados localizados no território do Estado de Roraima. | Lei Ordinária nº 836, de 16 de janeiro de 2012 | Autoria única |
| PDL 20/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 08/09/2011 | Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Real - AER/RR. | Decreto Legislativo nº 15, de 26 de abril de 2012 | Autoria única |
| PDL 11/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 09/05/2011 | Aprova a indicação para ocupar o Cargo de Procurador-geral de Estado nos termos do art. 269 e art. 271 do Regimento Interno o Senhor Venilson Batista da Mata. | Decreto Legislativo nº 22, de 27 de dezembro de 2011 | Coautoria |
| PDL 4/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 05/03/2011 | Aprova a indicação para ocupar o Cargo de Reitor da Fundação Universidade Virtual do Estado de Roraima-UNIVIRR nos termos do art. 269 e art. 271 do Regimento Interno o Senhor Jairo Amilcar da Silva Araújo. | Decreto Legislativo nº 7, de 28 de abril de 2011 | Primeira assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.