Tayla Peres
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SUBS 2/2026 Assembleia Legislativa — Roraima | 30/04/2026 | Dispõe sobre a criação de Campanha Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos Financeiros e Golpes no âmbito do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| SUBS 4/2024 Assembleia Legislativa — Roraima | 18/10/2024 | Estabelece aos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas saúde do Estado de Roraima a obrigatoriedade de orientar e fornecer treinamento e capacitação aos pais e responsáveis sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) e prevenção de morte súbita de recém-nascidos durante o acompanhamento pré-natal das gestantes. | Situação não informada pela Casa Lei Ordinária nº 2.164, de 24 de abril de 2025 |
Coautoria |
| SUBS 1/2024 Assembleia Legislativa — Roraima | 18/03/2024 | Substitutivo aos Projetos de Lei nº 292/2023 e 293/2023, de autoria dos Deputados Estaduais Tayla Peres e Neto Loureiro, respectivamente, que dispõe sobre o pagamento de fiança, concedida por autoridade policial ou judicial via transferência eletrônica disponível – TED ou PIX, no âmbito do Estado de Roraima, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Lei Ordinária nº 2.157, de 09 de abril de 2025 |
Autoria única |
| SUBS 8/2022 Assembleia Legislativa — Roraima | 09/08/2022 | Substitui os Projetos de Lei nº 46/2021 e 291/2021, que "Instituem a campanha estadual 21 dias de ativismo pelo combate à violência contra a mulher e ao racismo e pelos direitos humanos". | Situação não informada pela Casa Lei Ordinária nº 1.937, de 29 de fevereiro de 2024 |
Primeira assinatura de 2 |
| SUBS 6/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/04/2021 | Substitutivo ao Projeto de Lei n° 003/2020 que "Dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas estranhas no âmbito escolar , nas instituições de ensino, e nos estabelecimentos de ensino público e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Boa Vista (RR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.