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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 5 no total

Ismael Crispin

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 95/2024 Assembleia Legislativa — Rondônia 20/08/2024 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 8º da Lei Complementar nº 1.247 de 31 de julho de 2024, que “Institui as Superintendências Regionais de Educação, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - Seduc, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, altera anexo da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e revoga a Lei Complementar nº 829, de 15 de julho de 2015.” Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.266, de 31 de janeiro de 2025
Autoria única
PLC 36/2023 Assembleia Legislativa — Rondônia 26/09/2023 Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 536/2009, alterada pela Lei Complementar nº 564/2010, Lei Complementar nº 579/2010 e Lei Complementar nº 1.053/2019. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.226, de 19 de abril de 2024
Autoria única
PLC 131/2021 Assembleia Legislativa — Rondônia 13/12/2021 Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003 e à Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 136/2021 Assembleia Legislativa — Rondônia 22/11/2021 Acresce dispositivos à Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003 e à Lei nº 1.473, de 13 de maio de 2005. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.136, de 12 de janeiro de 2022
Autoria única
PLC 30/2019 Assembleia Legislativa — Rondônia 28/08/2019 Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 536, de 9 de dezembro de 2009. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.053, de 16 de dezembro de 2019
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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