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Emenda (EMD) · 5 no total

Ellis Regina do Sindeprof

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda (EMD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMD 62/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 14/09/2026 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 5.182/2026, que acrescenta os §1º e 2º ao art. 2º e o 4º- A, para explicar que as pessoas em tratamento oncológico e em terapia renal substitutiva por hemodiálise estão abrangidas pela gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e para assegurar a gratuidade a toda a população aos domingos. Situação não informada pela Casa Coautoria
EMD 56/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 14/04/2026 Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 5.051/2026 do Executivo Municipal, que "Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.190, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 53/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 09/03/2026 Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei nº 4.885/2025, que "Dispõe sobre a ordenação, remoção e manutenção da fiação aérea e da infraestrutura de suporte no Município de Porto Velho, em conformidade com a legislação federal vigente, revoga a Lei nº 2.675, de 04 de novembro de 2019, e dá outras providências. ” Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 1/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 09/03/2026 Emenda Modificativa e Supressiva ao Projeto de Lei nº 4.885/2025, que "Dispõe sobre a ordenação, remoção e manutenção da fiação aérea e da infraestrutura de suporte no Município de Porto Velho, em conformidade com a legislação federal vigente, revoga a Lei nº 2.675, de 04 de novembro de 2019, e dá outras providências.” Situação não informada pela Casa Autoria única
EMD 5/2022 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) 06/12/2022 Emenda Modificativa: O parágrafo 2º do artigo 1º e inciso II do artigo 7º do Projeto de Lei Complementar n. 1253/2022, passam a vigorar com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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