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EMENDA MODIFICATIVA (EMO) · 7 no total

Delegado Leonam

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

EMENDA MODIFICATIVA (EMO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMO 21/2026 Assembleia Legislativa — Alagoas 13/05/2026 ALTERA O ART. 8°, I DO PROJETO DE LEI N° 1995/26 ENCAMINHADO POR MEIO DA MENSAGEM N° 41/2026 DO PODER EXECUTIVO, PROMOVENDO ADEQUAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DO QUADRO DE PRAÇA - QP DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, OBSERVADA A NEUTRALIDADE FINANCEIRA PROPORCIONAL. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMO 18/2025 Assembleia Legislativa — Alagoas 09/12/2025 ALTERA O ART. 5º , § 3º, II DO PROJETO DE LEI Nº 1242/2024. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMO 17/2025 Assembleia Legislativa — Alagoas 14/08/2025 ALTERA O PROJETO DE LEI QUE ''ALTERA A LEI ESTADUAL N° 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, ACESSO NA HIERARQUIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'' Situação não informada pela Casa Autoria única
EMO 15/2024 Assembleia Legislativa — Alagoas 16/10/2024 ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 70/2023. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMO 12/2023 Assembleia Legislativa — Alagoas 09/10/2023 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 511/2023, ONDE DESTINA O MONTANTE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA IMPLANTAR E IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE BEM-ESTAR ANIMAL COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E A INICIATIVA PRIVADA. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMO 11/2023 Assembleia Legislativa — Alagoas 09/10/2023 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 510/2023, ONDE DESTINA O MOTANTE PARA SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA PROMOÇÃO DE AÇÕES PARA CAUSA ANIMAL. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMO 5/2023 Assembleia Legislativa — Alagoas 14/09/2023 PROPÕE EMENDA MODIFICATIVA AO PL 100/2023 PARA ALTERAR OS ARTIGOS 3º CAPUT E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 5º, - EXCLUÍNDO O ARTIGO 4º, QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO DE VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA ALAGOANA, DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA ALAGOANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Alagoas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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