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Proposições legislativas · 2025–2026

Anne Lagartixa

Candidatura a Deputado Estadual por RN pelo PL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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219proposições com a assinatura
219como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
5transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Requerimento (REQ) 108 108
Projeto de Lei (PL) 66 66
Emenda Impositiva (EImp) 18 18
Parecer (Comissões Técnicas) (PRC) 16 16
Emenda ao PPA (EMPPA) 5 5
Emenda Orçamentária (EMEMD) 2 2
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 2 2
Emenda Supressiva (EMSU) 1 1
Indicação (ID) 1 1

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PL 107/2026 Câmara Municipal de Natal (RN) 02/03/2026 INSTITUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO INSTITUCIONAL E RECONHECIMENTO DOGUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA nº 8.177, de 22 de julho de 2026 Autoria única
PL 497/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 01/08/2025 “Institui o “Selo Academia Segura para Mulheres” no município de Natal e dá outras providências.”. LEI ORDINÁRIA nº 7.945, de 15 de setembro de 2025 Autoria única
PL 411/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 29/05/2025 “Institui o "Dia Municipal da Igreja Presbiteriana de Natal", e dá outras providências.”. LEI ORDINÁRIA nº 8.024, de 16 de dezembro de 2025 Autoria única
PL 410/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 29/05/2025 “Institui, no âmbito do Município de Natal, a Campanha Municipal “Infância Livre – Um Dia pela Cidadania”, a ser realizada anualmente no dia 12 de junho, em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, e dá outras providências.”. LEI ORDINÁRIA nº 8.118, de 26 de maio de 2026 Autoria única
PL 130/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 18/03/2025 "Dispõe sobre a adoção de mecanismos sustentáveis de gestão das águas pluviais para fins de controle de enchentes e alagamentos e dá outras providências." LEI PROMULGADA nº 841, de 16 de dezembro de 2025 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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