Sarmento
Candidatura a Deputado Estadual por PE pelo PL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| REQUERIMENTO (REQ) | 183 | 183 |
| PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PLO) | 13 | 13 |
| PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDL) | 4 | 4 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 43/2026 Câmara Municipal de Olinda (PE) | 10/09/2026 | Concede o Título de Cidadão de Olinda ao Senhor José Marques de Lima Júnior. | Decreto Legislativo nº 30, de 22 de setembro de 2026 | Autoria única |
| PDL 42/2026 Câmara Municipal de Olinda (PE) | 10/09/2026 | Concede o Título de Cidadão de Olinda ao Senhor Marcos Arthur Almeida de Araújo Sobral. | Decreto Legislativo nº 29, de 22 de setembro de 2026 | Autoria única |
| PLO 5/2026 Câmara Municipal de Olinda (PE) | 10/02/2026 | Institui diretriz de transparência ativa por meio do "Painel Municipal de Transparências de Licitações, Contratos e Pagamentos" no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 6.461, de 22 de setembro de 2026 | Autoria única |
| PLO 4/2026 Câmara Municipal de Olinda (PE) | 10/02/2026 | Dispõe sobre a vedação de práticas discriminatórias no condicionamento de matrícula de crianças com deficiência no âmbito do Município de Olinda. | Lei Ordinária nº 6.460, de 22 de setembro de 2026 | Autoria única |
| PLO 80/2025 Câmara Municipal de Olinda (PE) | 25/11/2025 | Institui o “Dia Municipal do Nascituro” no âmbito do Município de Olinda e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 6.408, de 07 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PDL 18/2025 Câmara Municipal de Olinda (PE) | 16/06/2025 | Concede o Título de Cidadão de Olinda ao Senhor Ivanildo Florentino Pereira de Lira. | Decreto Legislativo nº 16, de 05 de agosto de 2025 | Autoria única |
| PDL 8/2025 Câmara Municipal de Olinda (PE) | 03/04/2025 | Concede o Título de Cidadão de Olinda ao Senhor Jair Messias Bolsonaro. | Decreto Legislativo nº 8, de 08 de abril de 2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Olinda (PE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.