Ricardo Barbosa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PINF 645/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 19/04/2021 | REQUEIRO a esta Digna Mesa Diretora, na forma dos arts. 115 e 116, da Resolução 1.578/2012 (Regimento Interno), que seja encaminha do PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Exmo. Secretário de Estado da Fazenda, Sr. Marialvo Laureano dos Santos Filho, a fim de responder os pedidos de informações a seguir esposados: 1. O Estado da Paraíba utiliza recursos dos depósitos judiciais para fins de pagamento de precatórios? 2. Em caso de afirmação, qual a legislação que o Estado da Paraíba observa para fundamentar o pagamento dos precatórios através dos depósitos judiciais? 3. Qual volume de recursos referente à depósitos judiciais foi destinado pelo Estado da Paraíba, anualmente, desde de 2015 até a presente data, para fins de pagamento dos precatórios? 4. O Estado da Paraíba utiliza recursos de depósitos judiciais realizados por particulares? 5. Quais os percentuais de utilização dos depósitos judiciais em que a Fazenda Pública Estadual é parte e aqueles nos quais os depósitos são originados em decorrência de uma disputa judicial exclusivamente entre particulares? 6. Qual o montante da dívida atualizada de precatórios hoje no Estado da Paraíba? | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PINF 141/2016 Assembleia Legislativa — Paraíba | 20/04/2016 | SOLICITANDO AO DIRETOR ESTADUAL DA ENERGISA INFORMAÇÕES SOBRE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO DISTRITO DE CAMARATUBA, MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE, OCORRIDA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.