Marcos Henriques
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| R-CCO 8/2025 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 05/02/2025 | Cumprimentando-o cordialmente, venho requerer a V. Exa, com base na forma regimental desta Casa, Art. 80-A do Regimento Interno, a criação da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, para atuar no biênio 2025 -2026, com a composição dos seguintes vereadores: 1- MARCOS HENRIQUES E SILVA (PT) 2- FERNANDO MILANEZ (MDB) 3- MARMUTHE CAVALCANTE (Republicanos) 4- JAILMA CARVALHO (PSB) 5- TOINHO PÉ DE AÇO | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-CCO 7/2025 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 05/02/2025 | Cumprimentando-o cordialmente, venho requerer a V. Exa, com base na forma regimental desta Casa, a criação da Comissão, a ser formada em conjunto com a vereadora JAILMA CARVALHO (PSB), para escolha dos nomes que irão receber o Diploma Mulher Cidadã – EDNALVA BEZERRA DE LIMA, homenagem alusiva às comemorações e ao calendário de lutas do mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, comissão composta pelos seguintes membros: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-CCO 6/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 06/03/2023 | Venho mui respeitosamente a Vossas Excelências, na forma regimental, requerer, nos moldes da Resolução 38 de 15 de abril de 2009, a retificação da Comissão para escolha das iniciativas e/ou personalidades a serem agraciadas em 2023 com o Diploma Mulher Cidadã Ednalva Bezerra de Lima, composta em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2023, formada pelas seguintes representações: 1) Fabíola Rezende - Vereadora; 2) Suelene de Sousa – Gabinete de Marcos Henriques; 3) Ana Beatriz E. de Araújo – Fundação Margarida Maria Alves; 4) Liliane Oliveira – Secretaria de Mulheres da PMJP; 5) Maria da Penha Araújo – CUT; 6) Rosiane Cruz – Centro da Mulher 8 de Março. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-CCO 5/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 27/02/2023 | Venho mui respeitosamente a Vossas Excelências, na forma regimental, requerer, nos moldes da Resolução 38 de 15 de abril de 2009, a criação da Comissão para escolha das iniciativas e/ou personalidades a serem agraciadas em 2023 com o Diploma Mulher Cidadã Ednalva Bezerra de Lima, composta em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2023, formada pelas seguintes representações: 1) Fabíola Resende - Vereadora; 2) Suelene de Sousa – Gabinete de Marcos Henriques; 3) Ana Beatriz E. de Araújo – Fundação Margarida Maria Alves; 4) Liliane Oliveira – Secretaria de Mulheres da PMJP; 5) Maria da Penha Araújo – CUT. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-CCO 2/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 22/02/2023 | Venho mui respeitosamente a Vossas Excelências, na forma regimental, requerer, nos moldes da Resolução 38 de 15 de abril de 2009, a criação da Comissão para escolha das iniciativas e/ou personalidades a serem agraciadas com o Diploma Mulher Cidadã Ednalva Bezerra de Lima, escolhida em 14 de fevereiro de 2023, formada pelas seguintes representações: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| R-CCO 1/2021 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 01/02/2021 | Venho mui respeitosamente a Vossas Excelências, na forma regimental dos Art. 80-A, Art. 80-B, e Art. 80-C, após ouvido o Plenário, requerer a instalação da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, na perspectiva de discutir as políticas públicas e de fortalecer a Rede de Proteção na cidade de João Pessoa, a ser formada pelos seguintes parlamentares: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.