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Recurso (REC) — Assembleia Legislativa — Paraíba · 5 no total

Hervazio Bezerra

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Recurso (REC) — Assembleia Legislativa — Paraíba com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 33/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba 03/09/2013 INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PELA INCONSTITUCIONALIDADE E IN JURIDICIDADE DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 86/2013, DE AUTORIA DO DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 31/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba 03/05/2013 – INTERPÕE RECURSO CONTRA DESPACHO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONTRA OS RECURSOS NºS 25, 26, 27 E 28/2013, OS QUAIS FORAM PUBLICADOS NO DIÁRIO DO PODER LEGISLATIVO. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 30/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba 25/04/2013 CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA CCJR, QUE OPINOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E ANTIJURICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 1.251/2013. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 29/2013 Assembleia Legislativa — Paraíba 25/04/2013 – CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA CCJR, QUE OPINOU PELA INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE E ANTIJURICIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 1.252/2013. Situação não informada pela Casa Autoria única
REC 23/2012 Assembleia Legislativa — Paraíba 02/08/2012 EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O 1º DO ART 452 E 2º DO ART 115 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA REQUEIRO A VOSSA EXECENCIA QUE O PARACER DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO A VOSSA EXCELENCIA QUE O PARECER DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº992/12 QUE AUTORIZA O ESTADO D PARAÍBA A PRESTAR GARANTIA EM OPRERAÇÃO DE CREDITO A SEREM CELEBRADOS ENTRE A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SEJA SUBMETIDO AO CRIVO DA APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO ESTADUAL Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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