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Indicação (IND) — Assembleia Legislativa — Paraíba · 7 no total

Hervazio Bezerra

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação (IND) — Assembleia Legislativa — Paraíba com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 1019/2026 Assembleia Legislativa — Paraíba 04/03/2026 INDICO, nos termos do artigo 111 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo, Governador do Estado, no sentido de disciplinar, em norma específica, a não submissão do policial militar reformado a procedimentos e sanções disciplinares, em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 889/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 03/09/2025 Indico, nos termos do artigo 111 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo, Governador do Estado da Paraíba, no sentido de que adote a iniciativa de Projeto de Lei (minuta em anexo), que dispõe sobre a distribuição de copos biodegradáveis e recipientes de armazenamento aos grandes vendedores de água de coco no Estado da Paraíba, com a substituição dos canudos plásticos por alternativas sustentáveis, bem como a disponibilização de recipientes adequados para o recolhimento dos cocos, cuja polpa será destinada à merenda escola da rede pública estadual. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 834/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 11/06/2025 INDICAÇÃO, nos termos do artigo 111 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº 1.578/2012), para que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo, Governador do Estado, no sentido de que adote a iniciativa de Projeto de Lei (Minuta em anexo), instituindo o Programa de Saúde Mental para a Pessoa Idosa no Estado da Paraíba Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 788/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 14/04/2025 INDICAÇÃO, nos termos do artigo 111 e seguintes do Regimento Interno (Resolução Nº 1.578/2012), para que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa ao Excelentíssimo Senhor João Azevedo, Governador do Estado, no sentido de que o mesmo adote a iniciativa de Projeto de Lei (Minuta em anexo), criando a Agência Estadual de Inteligência Artificial da Paraíba – IA Paraíba. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 608/2018 Assembleia Legislativa — Paraíba 20/12/2018 INDICANDO AO GOVERNADOR DO ESTADO A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 10.296, DE 29 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUIU A TAXA DE SERVIÇO DE CUSTEIO OPERACIONAL PARA A CONFECÇÃO DE PLACAS TARJETAS VEICULARES NO ÂMBITO DO ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 601/2018 Assembleia Legislativa — Paraíba 25/09/2018 INDICANDO AO GOVERNADOR DO ESTADO QUE CONSIDERE CRIAR O SELO DE QUALIDADE PARA AVALIAR E CERTIFICAR DE FORMA PERMANENTE OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AUTOMOTIVOS. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 598/2018 Assembleia Legislativa — Paraíba 05/09/2018 INDICANDO AO GOVERNADOR DO ESTADO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE PISO SALARIAL DOS ODONTOLOGISTAS, POR PROCEDIMENTO, NO ESTADO DA PARAÍBA”. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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