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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de João Pessoa (PB) · 12 no total

Hervazio Bezerra

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de João Pessoa (PB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 98/2010 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 09/03/2010 CONCEDE O “TÍTULO DE CIDADÃ PESSOENSE” A RAIMUNDA GONÇALVES DINIZ Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 381, de 15 de abril de 2010
Autoria única
PDL 78/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 15/12/2009 TÍTULO DE CIDADÃO PESSOENSE AO DR. ROSIMAR DE CASTRO BARRETO Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 364, de 18 de novembro de 2009
Autoria única
PDL 77/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 15/12/2009 TÍTULO DE CIDADÃO PESSOENSE AO DR. LINO JOÃO DA COSTA Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 363, de 18 de dezembro de 2009
Autoria única
PDL 53/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/09/2009 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUE DE SÁ BENEVIDES Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 344, de 05 de novembro de 2009
Coautoria
PDL 52/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/09/2009 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA FÁBIO TÚLIO FILGUEIRAS NOGUEIRA Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 343, de 05 de novembro de 2009
Coautoria
PDL 51/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/09/2009 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DR. OSWALDO TRIGUEIRO FILHO Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 342, de 05 de novembro de 2009
Coautoria
PDL 50/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/09/2009 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO DESEMBARGADOR MANOEL SOARES MONTEIRO Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 348, de 11 de novembro de 2009
Coautoria
PDL 49/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/09/2009 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA A YORDAN MOREIRA DELGADO Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 341, de 05 de novembro de 2009
Coautoria
PDL 48/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/09/2009 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS FLÁVIO SÁTIRO FERNANDES Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 340, de 05 de novembro de 2009
Coautoria
PDL 47/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/09/2009 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO DESEMBARGADOR GENÉZIO GOMES PEREIRA Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 339, de 05 de novembro de 2009
Coautoria
PDL 46/2009 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 29/09/2009 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ARNÓBIO ALVES VIANA Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 338, de 05 de novembro de 2009
Coautoria
PDL 159/2007 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 09/08/2007 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PESSOENSE A FRANCISCO NUNES DE ALMEIDA. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 162, de 10 de outubro de 2007
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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