Edvaldo Magalhães
Candidatura a Deputado Estadual por AC pelo PCDOB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 75 | 75 |
| Projeto de Lei (PL) | 73 | 73 |
| Moção (MOÇÃO) | 37 | 37 |
| Indicação (IND) | 24 | 23 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 5 | 5 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 4 | 4 |
| Projeto de Resolução (PR) | 3 | 3 |
| Proposta de Emenda Constitucional (PEC) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 112/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 07/12/2006 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR JOSÉ EUGENIO LEÃO BRAGA". | Lei Ordinária nº 1.885, de 23 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 111/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 07/12/2006 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR JOÃO CARLOS DE CARVALHO". | Lei Ordinária nº 1.884, de 23 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 110/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 07/12/2006 | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR JUAREZ MARTINS XAVIER". | Lei Ordinária nº 1.861, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 91/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 05/12/2006 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA À SENHORA MARIA DOLORES MIGUEL NETO". | Lei Ordinária nº 1.849, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 90/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 05/12/2006 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO". | Lei Ordinária nº 1.848, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 89/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 05/12/2006 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR DAVID CRUZ SENTO-SÉ". | Lei Ordinária nº 1.847, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 88/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 05/12/2006 | "CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR MARCUS ALEXANDRE MÉDICI AGUIAR". | Lei Ordinária nº 1.846, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 87/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 05/12/2006 | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA A SENHORA HELENA CARLONI". | Lei Ordinária nº 1.845, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 86/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 05/12/2006 | "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR FERNANDO JOSÉ PIAZENSKI". | Lei Ordinária nº 1.844, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 85/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 05/12/2006 | "COCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. GILBERTO BRAGA DE MELO". | Lei Ordinária nº 1.843, de 21 de março de 2007 | Autoria única |
| PL 60/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 03/07/2006 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES, CARREIRA E RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 1.781, de 03 de junho de 2006 | Autoria única |
| PLC 9/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 03/07/2006 | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Complementar nº 164, de | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.