Edvaldo Magalhães
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PR 2/2021 Assembleia Legislativa — Acre | 20/10/2021 | "Institui a Comenda da Cultura Sérgio Taboada, no âmbito do Poder Legislativo do Estado do Acre e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PR 7/2019 Assembleia Legislativa — Acre | 17/09/2019 | "Concede "TItulo de persona non grata" ao Sr. Jorge Fernando de Rezende". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PR 5/2006 Assembleia Legislativa — Acre | 08/11/2006 | "MODIFICA O & 5º DO ART. 172 DA RESOLUÇÃO N. 86, DE NOVEMBRO DE 1990". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.