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Proposições legislativas · 2025–2026

André Kamai

Candidatura a Deputado Federal por AC pelo PT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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350proposições com a assinatura
343como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
11transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Indicação (IND) 242 242
Emenda (EME) 51 49
Requerimento (REQ) 33 33
Projeto de Lei Ordinária (PLO) 11 11
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 7 6
Projeto de Resolução (PRE) 5 2
Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO) 1 0

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PRE 38/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 27/10/2025 Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco, da Frente Parlamentar do Cooperativismo, e estabelece suas finalidades e modo de funcionamento. Resolução Legislativa-RL nº 8, de 14 de abril de 2026 Autoria única
PDL 92/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 14/10/2025 Concede o título Campos Pereira ao Senhor Afranio Moura de Lima. Decreto-RL nº 12, de 24 de abril de 2026 Autoria única
PDL 79/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 03/10/2025 Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Ricardo Alexandre Xavier Gomes. Decreto nº 107, de 18 de dezembro de 2025 Autoria única
PDL 78/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 03/10/2025 Concede o título de Cidadã rio-branquense à senhora Esperanza Lucila Hernández Angulo. Decreto nº 74, de 18 de dezembro de 2025 Autoria única
PDL 77/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 03/10/2025 Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Roraima Moreira da Rocha. Decreto nº 73, de 18 de dezembro de 2025 Autoria única
PLO 153/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 18/09/2025 Concede o título de Guardiã da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco à senhora Guajarina Lima Margarido. Lei Ordinária nº 2.640, de 25 de novembro de 2025 Autoria única
PLO 145/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 04/09/2025 Reconhece o calendário de eventos diocesanos da Diocese de Rio Branco como, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rio Branco e dá outras providências. Lei Ordinária nº 2.657, de 30 de janeiro de 2026 Autoria única
PLO 117/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 19/08/2025 Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Linguagem Simples nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município de Rio Branco e dá outras providências. Lei Ordinária nº 2.655, de 30 de janeiro de 2026 Autoria única
PELO 1/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 17/06/2025 Altera o Parágrafo 12 e 13 do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. Emenda à Lei Orgânica-RL nº 39, de 09 de julho de 2025 Coautoria
PLO 68/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 26/05/2025 CRIA A CENTRAL DE INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS E GUIAS-INTÉRPRETES NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei Ordinária nº 2.612, de 12 de novembro de 2025 Autoria única
PRE 2/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 27/02/2025 Dispõe sobre a atualização procedimental da Tribuna Popular - Resolução Legislativa n° 243, de 28 de novembro de 1990. Resolução Legislativa-RL nº 3, de 14 de março de 2025 Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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