André Kamai
Candidatura a Deputado Federal por AC pelo PT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Indicação (IND) | 242 | 242 |
| Emenda (EME) | 51 | 49 |
| Requerimento (REQ) | 33 | 33 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 11 | 11 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 7 | 6 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 5 | 2 |
| Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO) | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRE 38/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 27/10/2025 | Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Rio Branco, da Frente Parlamentar do Cooperativismo, e estabelece suas finalidades e modo de funcionamento. | Resolução Legislativa-RL nº 8, de 14 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 92/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 14/10/2025 | Concede o título Campos Pereira ao Senhor Afranio Moura de Lima. | Decreto-RL nº 12, de 24 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 79/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 03/10/2025 | Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Ricardo Alexandre Xavier Gomes. | Decreto nº 107, de 18 de dezembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 78/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 03/10/2025 | Concede o título de Cidadã rio-branquense à senhora Esperanza Lucila Hernández Angulo. | Decreto nº 74, de 18 de dezembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 77/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 03/10/2025 | Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Roraima Moreira da Rocha. | Decreto nº 73, de 18 de dezembro de 2025 | Autoria única |
| PLO 153/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 18/09/2025 | Concede o título de Guardiã da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco à senhora Guajarina Lima Margarido. | Lei Ordinária nº 2.640, de 25 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PLO 145/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 04/09/2025 | Reconhece o calendário de eventos diocesanos da Diocese de Rio Branco como, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Rio Branco e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 2.657, de 30 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PLO 117/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 19/08/2025 | Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Linguagem Simples nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do município de Rio Branco e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 2.655, de 30 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PELO 1/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 17/06/2025 | Altera o Parágrafo 12 e 13 do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. | Emenda à Lei Orgânica-RL nº 39, de 09 de julho de 2025 | Coautoria |
| PLO 68/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 26/05/2025 | CRIA A CENTRAL DE INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS E GUIAS-INTÉRPRETES NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 2.612, de 12 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PRE 2/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 27/02/2025 | Dispõe sobre a atualização procedimental da Tribuna Popular - Resolução Legislativa n° 243, de 28 de novembro de 1990. | Resolução Legislativa-RL nº 3, de 14 de março de 2025 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.