Ir direto ao conteúdo
Emenda de Plenário (EMP) · 18 no total

José Divino

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 4/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. No prazo de noventa dias após a data de publicação desta Lei, será incorporada aos vencimentos do cargo efetivo a Gratificação de Atividade Tributária, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004." Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 105
EMP 2/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Inclua-se onde couber: "Art. A partir de 01 de janeiro de 2006 todos os servidores públicos integrantes dos cargos de que trata esta Lei, que estiverem posicionados, conforme o Anexo I, na Classe "A", serão transpostos para a classe "B", Padrão"I". Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 103
EMP 1/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Excluam-se da tabela de vencimentos básicos aplicável aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil incluídas no Anexo do projeto os padrões correspondentes à Classe B. Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 105
EMP 32/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. No prazo de cento e oitenta dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Orgânica do Fisco Federal, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes de suas Carreiras." Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 103
EMP 95/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Ffundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMP 94/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMP 93/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMP 92/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 2
EMP 91/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Suprime o parágrafo único do art.79 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 90/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Suprime o §3º do art.75 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 89/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Suprime o §1º do art.75 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 88/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Acrescenta artigo ao Projeto de Lei nº 4776, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 87/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Dá nova redação ao parágrafo único do art.19 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 86/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Suprime o inciso VI do art. 18 do Projeto de Lei nº 4776, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 85/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Dá nova redação ao inciso III do caput do art.12 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 84/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Dá nova redação ao §1º do art.11 do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 83/2005 Câmara dos Deputados 07/03/2005 Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 3
EMP 7/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 3.731, de 1997, que "define e regula os meios de prova e procedimentos investigatórios, destinados à prevenção e repressão dos crimes praticados por organizações criminosas, que altera disposto do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente