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PELO — Câmara Legislativa do Distrito Federal · 12 no total

Paula Belmonte

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PELO — Câmara Legislativa do Distrito Federal com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 21/2026 Câmara Legislativa do Distrito Federal 16/06/2026 Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal. Fase: Plenário Autoria conjunta — 19 autores
PELO 18/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal 20/05/2025 Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal. Fase: Comissões Autoria conjunta — 9 autores
PELO 16/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal 27/02/2025 Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal. Fase: Comissões Autoria conjunta — 9 autores
PELO 15/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal 06/11/2024 Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Comissões Autoria conjunta — 9 autores
PELO 14/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal 07/08/2024 Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. Fase: Aprovação/Rejeição Autoria conjunta — 15 autores
PELO 13/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal 25/06/2024 Acresce o art. 278-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo a manutenção do Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal – Funam-DF, destinado a apoiar a política ambiental no DF, atribuindo-lhe dotação mínima percentual da Receita Tributária Líquida do Distrito Federal. Fase: Comissões Autoria conjunta — 10 autores
PELO 12/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal 05/06/2024 Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Aguardando Inclusão Autoria conjunta — 8 autores
PELO 11/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal 06/02/2024 Acrescenta o inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 8 autores
PELO 10/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 09/05/2023 Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 8 autores
PELO 9/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 12/04/2023 Acrescenta o inciso VIII ao artigo 312 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 9 autores
PELO 5/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 21/03/2023 Dá nova redação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 8 autores
PELO 1/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal 02/02/2023 Altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Fase: Apresentação Autoria conjunta — 8 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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