Alberto Fraga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 176/2005 Câmara dos Deputados | 26/04/2005 | RECURSO para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre todo o Projeto de Lei nº 3.712, de 2004. | Arquivada desde 19/03/2015 | Coautoria — 13ª assinatura de 58 |
| REC 172/2005 Câmara dos Deputados | 13/04/2005 | Recorre contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 2352 de 2000 , que "Dispõe sobre valores de gratificação a ser paga a policiais pela apreensão de armas de fogo", pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. | Arquivada desde 25/04/2005 | Coautoria — 12ª assinatura de 66 |
| REC 137/2004 Câmara dos Deputados | 01/07/2004 | Recorrem, nos termos dos arts. 58, 132 e 133 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e art. 58, § 2º, I da Constituição Federal, contra a dispensa da competência do Plenário para apreciar o PL nº 6.833, de 2002, de que trata o art. 24, II do RICD. | Arquivada desde 31/01/2019 | Coautoria — 2ª assinatura de 62 |
| REC 102/2003 Câmara dos Deputados | 09/12/2003 | Requer, na forma do art. 132, § 2º, combinado como art. 133 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 396, de 2003, com parecer contrário da comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. | Arquivada desde 19/03/2015 | Coautoria — 12ª assinatura de 55 |
| REC 92/2003 Câmara dos Deputados | 12/11/2003 | Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias sobre o Projeto de Lei nº 4.922, de 2001. | Arquivada desde 25/11/2003 | Coautoria — 8ª assinatura de 53 |
| REC 90/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Recorre contra a apreciação conclusiva de Comissão, com base no Art. 58 § 3º combinado com Art. 132 § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sobre o Projeto de Lei nº 6911, de 2002. | Arquivada desde 19/03/2015 | Coautoria — 4ª assinatura de 68 |
| REC 61/2003 Câmara dos Deputados | 04/09/2003 | Requer, na forma do art. 58, § 3º c/c 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 129/03, seja apreciado pelo plenário, tendo em vista o parecer contrário, quanto ao mérito, oferecido pela CEIC. | Arquivada desde 10/09/2003 | Coautoria — 3ª assinatura de 66 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.