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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) · 17 no total

Alberto Fraga

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 6/2026 Câmara dos Deputados 18/03/2026 Recurso contra a apreciação terminativa de comissão à emenda de plenário n. 1, apresentada ao PL 3.880 de 2024. Tramitação Finalizada desde 18/03/2026 Coautoria — 7ª assinatura de 64
REC 2/2026 Câmara dos Deputados 09/02/2026 Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57. Arquivada desde 09/02/2026 Coautoria — 3ª assinatura de 53
REC 17/2025 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Recurso contra a apreciação terminativa de comissão à emenda de plenário n. 94, apresentada ao PL 1.087 de 2025. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 67
REC 16/2025 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Recurso contra a apreciação terminativa de comissão à emenda de plenário n. 57, apresentada ao PL 1.087 de 2025. Arquivada desde 02/02/2026 Coautoria — 4ª assinatura de 54
REC 15/2025 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Recurso contra a apreciação com parecer terminativo à Emenda de Plenário. Arquivada desde 02/02/2026 Coautoria — 2ª assinatura de 55
REC 3/2024 Câmara dos Deputados 12/03/2024 Requeiro nos termos regimentais, recurso contra apreciação com parecer terminativo pela inadmissibilidade as emendas de plenário apresentadas ao PL 81/2024. Tramitação Finalizada desde 12/03/2024 Coautoria — 46ª assinatura de 65
REC 258/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 1.783/1999. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 12ª assinatura de 63
REC 251/2005 Câmara dos Deputados 23/11/2005 Recorrem, nos termos do § 1.º do artigo 58 e do § 2.º do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da terminatividade do parecer da Comissão de Finanças e Tributação e da conclusividade da apreciação pelas Comissões da Casa dos Projetos de Lei n.º 2.709-A/03 e 2.796/03. Arquivada desde 15/05/2007 Coautoria — 9ª assinatura de 60
REC 175/2005 Câmara dos Deputados 20/04/2005 Recorre nos termos do art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação contra Projeto de Lei 2526-A que "Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei nº 9250 de 1996 que estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do Imposto de Renda após a formatura do beneficiário de 2003 pela inadequação financeira e orçamentária." Arquivada desde 29/04/2005 Coautoria — 7ª assinatura de 52
REC 148/2004 Câmara dos Deputados 20/10/2004 Recorre da decisão terminativa da Comissão de Finanças e Tributação relativa ao Projeto de Lei n.º 1961, de 2003. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 20ª assinatura de 68
REC 129/2004 Câmara dos Deputados 11/05/2004 Recorre contra parecer terminativo de comissão pela inadmissibilidade e/ou inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 90, de 1999. Arquivada desde 06/06/2015 Primeira assinatura de 71
REC 100/2003 Câmara dos Deputados 08/12/2003 Recorre contra parecer proferido em caráter terminativo da Comissão de Finanças e Tributação, pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 7.404, de 2002. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 57
REC 95/2003 Câmara dos Deputados 20/11/2003 Recorre contra parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei n° 922, de 1999. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 4ª assinatura de 56
REC 80/2003 Câmara dos Deputados 16/10/2003 Requer a apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do parecer da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 55-A/2003, pela INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 55-A, de 2003, do Projeto de Lei nº 329, de 2003 e do substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Arquivada desde 30/10/2003 Coautoria — 14ª assinatura de 60
REC 55/2003 Câmara dos Deputados 27/08/2003 Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 7.513/03. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 53
REC 54/2003 Câmara dos Deputados 27/08/2003 Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº nº 7.087, de 2.002. Arquivada desde 22/09/2003 Coautoria — 19ª assinatura de 71
REC 47/2003 Câmara dos Deputados 12/08/2003 Recorre, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei n.º 1.641-B, de 1996. Arquivada desde 31/01/2019 Coautoria — 2ª assinatura de 58

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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