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Projeto de Lei Complementar (PLC) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) · 6 no total

Antônio Henrique

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 28/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 01/08/2022 PROMOVE CORREÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 62, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009. *** (POSSUI 03 EMENDAS)*** Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 411, de 26 de dezembro de 2024
Autoria única
PLC 42/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 07/06/2021 PROMOVE AJUSTES NA LEI COMPLEMENTAR 270, DE 2 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DA CIDADE. *** (POSSUI 02 EMENDAS). Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 330, de 18 de julho de 2022
Autoria única
PLC 30/2019 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 11/11/2019 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 02 DE AGOSTO DE 2019, NA FOMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 286, de 06 de janeiro de 2020
Autoria única
PLC 30/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 10/07/2015 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART.20 DA LEI COMPLEMENTAR N ª 93, DE 29 DE AGOSTO DE 2011,QUE INSTITUI O SISTEMA DE SIMPLIFICADO QUE PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO ,EMISSÃO E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DA CONSULTA PRÉVIA, DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E REGISTRO SANITÁRIO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 29/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 10/07/2015 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART.622 DA LEI N ª 5.530,DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981,CÓDIGO DE OBRAS E POSTURA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 24/2013 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 16/04/2013 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.987/96, LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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