Larissa Gaspar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REC 3/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 15/02/2018 | RECURSO AO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA À ADMISSIBILIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 314/2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA "ESCOLA SEM CENSURA" NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 2/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 06/02/2018 | RECURSO AO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA À ADMISSIBILIDADE DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 0129/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 1/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 06/02/2018 | RECURSO AO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA À ADMISSIBILIDADE DO PROJETO DE LEI N°0005/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 2/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 13/09/2017 | RECURSO AO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA À ADMISSIBILIDADE DO PL Nº 086/2017 , QUE ACRESCENTA INCISO AO ART. 4º DA LEI Nº 10.371, DE 24 DE JULHO DE 2015 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 1/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 12/06/2017 | RECURSO AO PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO CONJUNTA DE CONSTITUIÇÃO E ORÇAMENTO À ADMISSIBILIDADE DA EMENDA N. 13/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 0015/2017, O QUAL ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 176, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.