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Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) · 5 no total

Acrísio Sena

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEL 1/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 14/01/2015 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM VISTAS A OBRIGAR O PREFEITO DE FORTALEZA A DISPONIBILIZAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS E ENTIDADES, BEM COMO ENCAMINHAR AOS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE CIVIL, O PLANO DE GOVERNO, POR OCASIÃO DO INÍCIO DE CADA MANDATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO PRAZO E NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEL 7/2013 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 14/08/2013 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 56,60,61, CAPUT E § 1º E 62, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEL 4/2013 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/05/2013 "ACESCENTA § 4º AO ART. 163 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REVISÃO ANUAL DA CIP E COMPENSAÇÃO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEL 3/2010 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 23/03/2010 SUPRIME O INCISO XXXVIII DO ARTIGO 83 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEL 6/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 23/09/2009 ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ART. 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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