Tony Brito
Candidatura a Deputado Estadual por CE pelo PSD em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 286 | 286 |
| Projeto de indicação (PIL) — Assembleia Legislativa — Ceará | 218 | 208 |
| Indicação (IND) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 98 | 98 |
| Projeto de lei (PL) — Assembleia Legislativa — Ceará | 53 | 39 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 17 | 17 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 2 | 2 |
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 1 | 1 |
| Projeto de Resolução (PRE) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 1 | 1 |
| Projeto de resolução (PR) — Assembleia Legislativa — Ceará | 1 | 1 |
| Protocolo da Casa (PRT) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEL 5/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 09/06/2025 | ALTERA O ART. 107 E REVOGA O ART. 108, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 30 de junho de 2025 | Primeira assinatura de 16 |
| PLO 317/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 13/05/2025 | INSTITUI A "CAMPANHA NÃO ESQUEÇA! OLHE DE NOVO: CRIANÇA NO CARRO!", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 11.677, de 21 de julho de 2026 | Autoria única |
| PLO 229/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 03/04/2025 | DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ - ASPRA-CE. | Lei Ordinária nº 11.611, de 28 de novembro de 2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.