Ronivaldo Maia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PRE 27/2019 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 26/11/2019 | CRIA O PROGRAMA PARLAMENTO DO FUTURO, COMPOSTO POR ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRE 10/2014 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 23/10/2014 | ACRESCENTA O § 2º AO ART. 88 DA RESOLUÇÃO Nº 1.589, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PRE 6/2011 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 12/04/2011 | ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 1.589 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008, CRIANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 1.601, de 29 de junho de 2011 |
Autoria única |
| PRE 16/2010 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 02/08/2010 | INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO JURÍDICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 1.605, de 29 de junho de 2011 |
Autoria única |
| PRE 11/2010 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28/04/2010 | INSTITUI A MEDALHA PAUL SINGER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 1.597, de 30 de junho de 2010 |
Autoria única |
| PRE 9/2010 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 20/04/2010 | ESTABELECE A EDIÇÃO E REPRODUÇÃO DE UMA CARTILHA EXPLICATIVA SOBRE O FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 1.596, de 09 de junho de 2010 |
Autoria única |
| PRE 37/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 04/11/2009 | ALTERA O ART. 1° DA RESOLUÇÃO 1.054, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990, DANDO NOVA REDAÇÃO E DENOMINANDO DE MEDALHA DOM HÉLDER CÂMARA A MEDALHA EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 1.607, de 06 de dezembro de 2011 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.