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Projeto de Lei Complementar (PLC) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) · 5 no total

Pedro Matos

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 9/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 18/05/2026 DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COMO MEDIDA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INTERESSE LOCAL E PROTEÇÃO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: PEDRO MATOS Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 34/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 04/09/2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 20/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 05/02/2021 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 159/2013 ,QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA MUNICIPAL ,PARA CONCEDER BENEFÍCIO FISCAL OU AUXÍLIO ATÉ O LIMITE DO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIO URBANO ( IPTU) AOS PROPRIETARIO DE IMÓVEIS, EM CASOS E EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA QUE VENHA A COMPROMETER O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA NO MUNICÍPIO ,NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 14/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 28/01/2021 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 159/2013, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 12/2016 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 06/04/2016 TRATA DA RESPONSABILIZAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUANTO À INFRAESTRUTURA INTERNA E EXTERNA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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