Julierme Sena
Candidatura a Deputado Federal por CE pelo PL em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 1.727 | 1.695 |
| Indicação (IND) | 398 | 397 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 240 | 239 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 7 | 7 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 3 | 3 |
| Protocolo da Casa (PRT) | 2 | 2 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 40/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 06/05/2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO DR. ANDERSON DA SILVA COSTA. | Decreto Legislativo nº 1.321, de 21 de agosto de 2025 | Autoria única |
| PDL 53/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 14/05/2024 | CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA A PAULO TELES DA SILVA. | Decreto Legislativo nº 1.317, de 23 de junho de 2025 | Autoria única |
| PDL 114/2023 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28/09/2023 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA A JAIR MESSIAS BOLSONARO. | Decreto Legislativo nº 1.157, de 18 de dezembro de 2023 | Autoria única |
| PDL 110/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 16/12/2021 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DE FORTALEZA AO SENHOR FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES. | Decreto Legislativo nº 1.090, de 21 de março de 2023 | Autoria única |
| PDL 101/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 11/11/2021 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DE FORTALEZA AO SENHOR GILSON MACHADO NETO. | Decreto Legislativo nº 1.002, de 17 de dezembro de 2021 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.