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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Robério Monteiro

Das mais recentes para as mais antigas.

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 3030/2025 Câmara dos Deputados 24/07/2025 Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 3.084, de 2025. Tramitação Finalizada desde 28/10/2025 Coautoria — 15ª assinatura de 22
REQ 930/2021 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 457, de 2021. Tramitação Finalizada desde 05/05/2021 Coautoria — 8ª assinatura de 20
REQ 909/2021 Câmara dos Deputados 29/04/2021 Requer regime de urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei 4710/2020, de autoria do Deputado Federal Capitão Fábio Abreu - PL/PI, que “autoriza o Brasil a importar medicamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS.” Tramitação Finalizada desde 15/06/2021 Coautoria — 11ª assinatura de 35

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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