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Projeto de Resolução (PRE) · 6 no total

Adail JR.

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PRE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRE 21/2017 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 22/08/2017 DENOMINA DE EDGAR MENDES FILHO (DIDI), O CORREDOR DA ÁREA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 10/2014 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 23/10/2014 ACRESCENTA O § 2º AO ART. 88 DA RESOLUÇÃO Nº 1.589, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Coautoria
PRE 32/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 08/09/2009 REVOGA O ART. 13 DO REGIMENTO INTERNO, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 31/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 08/09/2009 ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 18 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 30/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 08/09/2009 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.23-C DO REGIMENTO INTERNO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 29/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 08/09/2009 ALTERA O ART. 23-A DO REGIMENTO INTERNO QUE PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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