Delegada Gabriela
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EME 3/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 30/07/2026 | Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 23/2026 do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 30/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 09/12/2025 | Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 40, de 19 de novembro de 2025, que propõe a supressão do § 6º do art. 102 da Lei Complementar nº 2.645/2022, visando assegurar a aplicação por tempo indeterminado da isenção do IPTU concedida aos imóveis situados nos distritos e povoados. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 11 |
| EME 19/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 22/09/2025 | Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei nº 23 de 1º de agosto de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – COMBEAM e dá outras providências.”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EME 11/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 07/08/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Vereador Diogo Azevedo, para prever a destinação das multas decorrentes do descumprimento da norma às ONGs e protetores de animais cadastrados no Município, bem como a regulamentação dos critérios de cadastramento, fiscalização e prestação de contas das entidades beneficiárias. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.