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Utilidade pública (UP) · 4 no total

Radiovaldo

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Utilidade pública (UP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
UP 166/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 10/11/2025 A presente solicitação trata-se do reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do Núcleo de Assistência Comunitária – NAC BAHIA, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Salvador – BA, cujas atividades consistem no atendimento de crianças e adolescentes com dificuldades intelectuais e de suas famílias, além de promover atendimentos jurídicos, psicossociais e oferecer diversas atividades multidisciplinares. Apoia, capacita e instrumentaliza lideranças com atuação efetiva nas suas comunidades e dirigentes de organizações sociais no município, para que se fortaleçam em suas atividades e contribuam como agentes de transformação social, com foco em resultados, além de desenvolver ações voltadas para o fortalecimento de vínculos existentes nas comunidades enquanto espaço de relações sociais e solidárias. Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.101
Autor registrado pela casa
UP 150/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 23/10/2025 O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer como de utilidade pública estadual a Associação Mantenedora da Escola Pastor José Emílio Emerenciano, localizada no município de Monte Santo – Bahia. A entidade atua sem fins lucrativos nas áreas de educação, cultura e promoção social, sendo responsável pela manutenção da Escola Pastor José Emílio Emerenciano, que oferece educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O reconhecimento visa valorizar e apoiar uma instituição que há anos contribui para o desenvolvimento educacional e comunitário da população local. Departamento de controle do processo legislativo
Lei nº 15.087
Autor registrado pela casa
UP 149/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 23/10/2025 O presente projeto trata do reconhecimento de utilidade pública estadual do Instituto Convergir, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Salvador – BA, que atua na promoção do desenvolvimento social, da cidadania e do fortalecimento das juventudes. Departamento de controle do processo legislativo desde 23/12/2025
Lei nº 15.047
Autor registrado pela casa
UP 142/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 20/10/2025 A presente solicitação, Trata-se de proposição que visa o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Centro de Educação Infantil João Paulo II – Creche João Paulo II (CNPJ nº 86.920.204/0001-66), entidade sem fins lucrativos, fundada em 3 de novembro de 2005, com sede na Travessa 1ª de Novembro, s/n, Bairro São João de Cabrito, Salvador/BA. A instituição atua há mais de 33 anos na Região de Novos Alagados, prestando relevantes serviços sociais e educacionais a cerca de 140 crianças de 1 a 5 anos, em tempo integral, assegurando alimentação, cuidados de saúde, higiene e desenvolvimento pedagógico. Seu trabalho é mantido por meio de doações, voluntariado e apoio comunitário, sendo reconhecido pela contribuição ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e pela promoção da inclusão social. O reconhecimento de Utilidade Pública Estadual permitirá à Creche João Paulo II acessar parcerias e convênios com o poder público, fortalecendo suas ações em benefício da infância e das famílias em situação de vulnerabilidade social. Departamento de controle do processo legislativo desde 23/12/2025
Lei nº 15.053
Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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