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Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) (EMP) — Câmara dos Deputados · 13 no total

Adolfo Viana

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Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) (EMP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 2 Câmara dos Deputados 29/03/2023 Adiciona artigo à Medida Provisória nº 1.150/2022. Aguardando Providências Internas desde 29/03/2023 Coautoria — 4ª assinatura de 5
EMP 1 Câmara dos Deputados 29/03/2023 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Aguardando Providências Internas desde 29/03/2023 Coautoria — 6ª assinatura de 6
EMP 3 Câmara dos Deputados 31/08/2022 EMENDA SUPRESSIVA DE PLENÁRIO Suprima-se os arts. 3º a 7º constante do Projeto de Lei de Conversão apresentado à Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022. Aguardando Providências Internas desde 31/08/2022 Coautoria — 2ª assinatura de 5
EMP 2 Câmara dos Deputados 30/08/2022 Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aguardando Providências Internas desde 30/08/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 5
EMP 2 Câmara dos Deputados 14/07/2022 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social. Aguardando Providências Internas desde 14/07/2022 Coautoria — 6ª assinatura de 14
EMP 4 Câmara dos Deputados 06/07/2022 Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004. Aguardando Providências Internas desde 06/07/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 5 Câmara dos Deputados 18/05/2022 O valor do salário mínimo será calculado pela variação do INPC do ano civil anterior, acrescido de percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do ano civil anteanterior. Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 Coautoria — 2ª assinatura de 5
EMP 3 Câmara dos Deputados 17/05/2022 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Aguardando Providências Internas desde 17/05/2022 Coautoria — 2ª assinatura de 5
EMP 4 Câmara dos Deputados 11/05/2022 Institui o Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas. Aguardando Providências Internas desde 11/05/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 3 Câmara dos Deputados 11/05/2022 Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas Aguardando Providências Internas desde 11/05/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMP 1 Câmara dos Deputados 11/05/2022 Dê-se à Medida Provisória nº 1.095, de 31 de dezembro de 2021, a seguinte redação: Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso II-B: “Art. 3º ....................................................................................... ........................................................................................................ II-B – 11% (onze por cento) até o dia 31 de dezembro de 2022 e 10% (dez por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023 e até 31 de dezembro de 2024, em relação às pessoas jurídicas que realizem as atividades de exploração, desenvolvimento e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, definidas no art. 6º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; ...........................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês posterior ao de sua publicação. Aguardando Providências Internas desde 11/05/2022 Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMP 1 Câmara dos Deputados 03/05/2022 emenda de plenário à MP 1081 Aguardando Providências Internas desde 03/05/2022 Coautoria — 3ª assinatura de 5
EMP 1 Câmara dos Deputados 27/04/2022 Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas Aguardando Providências Internas desde 27/04/2022 Coautoria — 4ª assinatura de 5

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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