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Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) — Assembleia Legislativa — Amazonas · 3 no total

Professora Therezinha Ruiz

Das mais recentes para as mais antigas.

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Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) — Assembleia Legislativa — Amazonas com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 4/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas 09/06/2021 ALTERA na forma que especifica o artigo 114, com acréscimo do inciso VI; revoga a alínea “c” do artigo 116; acrescenta o artigo 117-B, incisos I, II, III e IV; dá nova redação ao §5º do artigo 125; e acrescenta o artigo 125-A, parágrafo único, à Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 124, de 18 de junho de 2021
Coautoria
PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas 02/06/2021 ALTERA o disposto no Artigo 125, §5° da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências (Guardas Municipais). Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 123, de 18 de junho de 2021
Coautoria
PEC 2/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas 04/05/2021 Altera o disposto no inciso II e § 1° do art. 25 da Constituição do Estado do Amazonas, e acrescenta o art. 25-A a Constituição do Estado do Amazonas. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Manaus (AM) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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