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Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) — Assembleia Legislativa — Amazonas · 4 no total

Fausto JR

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Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) — Assembleia Legislativa — Amazonas com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 4/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas 09/06/2021 ALTERA na forma que especifica o artigo 114, com acréscimo do inciso VI; revoga a alínea “c” do artigo 116; acrescenta o artigo 117-B, incisos I, II, III e IV; dá nova redação ao §5º do artigo 125; e acrescenta o artigo 125-A, parágrafo único, à Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 124, de 18 de junho de 2021
Coautoria
PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas 02/06/2021 ALTERA o disposto no Artigo 125, §5° da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências (Guardas Municipais). Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 123, de 18 de junho de 2021
Coautoria
PEC 6/2020 Assembleia Legislativa — Amazonas 09/12/2020 Altera dispositivos da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 8
PEC 5/2020 Assembleia Legislativa — Amazonas 03/12/2020 Altera a redação do art. 29, § 4º, inc. II, da Constituição do Estado do Amazonas. Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 121, de 03 de dezembro de 2020
Primeira assinatura de 8

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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