Rozenha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRL 18/2026 Assembleia Legislativa — Amazonas | 13/05/2026 | Cria, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – Aleam, a frente parlamentar em defesa das comunidades ribeirinhas e de difícil acesso do Estado do Amazonas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 75/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 02/12/2025 | Concede a Medalha Ruy Araújo ao Sr. Ademar Xavier de Azevedo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 47/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 18/06/2025 | CONCEDE a Medalha Ruy Araújo ao Sr. Raimundo Monteiro de Souza. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.118, de 21 de agosto de 2025 |
Autoria única |
| PRL 29/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/04/2025 | Concede a Medalha do mérito “Ruy Araújo” ao Senhor João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente da SUFRAMA. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.096, de 20 de maio de 2025 |
Coautoria |
| PRL 22/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 02/04/2025 | Concede a Medalha Ruy Araújo ao Excelentíssimo Senhor José Thomé Neto, Prefeito do Município de Autazes | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.095, de 20 de maio de 2025 |
Coautoria |
| PRL 54/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/10/2024 | Concede a Medalha Ruy Araújo ao Ilustrissímo Senhor Muni Lourenço Silva Júnior | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.092, de 20 de maio de 2025 |
Coautoria |
| PRL 51/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 22/08/2024 | Concede a Medalha Ruy Araújo a Sra. Prescila Silva Carvalho | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.073, de 20 de dezembro de 2024 |
Autoria única |
| PRL 26/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/04/2024 | Concede a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” a excelentíssima Senhora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.041, de 17 de maio de 2024 |
Coautoria |
| PRL 25/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 09/04/2024 | CONCEDE a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Divaldo Pereira Franco, escritor e orador espírita. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.040, de 17 de maio de 2024 |
Coautoria |
| PRL 66/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 22/08/2023 | Concede a Medalha de Mérito Jurídico Ministro José Bernardo Cabral ao Dr. Mauro Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 989, de 25 de agosto de 2023 |
Coautoria |
| PRL 58/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 01/08/2023 | Concede a Medalha Ruy Araújo ao Excelentíssimo Senhor Wilson Miranda Lima, Governador do Estado do Amazonas. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 996, de 03 de outubro de 2023 |
Coautoria |
| PRL 36/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 25/04/2023 | INSTITUI a Medalha Amazonino Mendes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PRL 17/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 28/02/2023 | Cria a Frente Parlamentar contra a instalação dos medidores aéreos-Sistema de Medição Centralizada (SMC). | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 968, de 28 de abril de 2023 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.